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Legislação sobre propaganda de medicamentos é revisada

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Legislação sobre propaganda de medicamentos é revisada

Por: ASCOM
Publicado: 27/06/2009 03:00
Última Modificação: 25/06/2015 11:23
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Combater os riscos para a população originados do uso incorreto de medicamentos adquiridos com base apenas em propaganda. Este é o principal objetivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com a proposta de revisão da legislação sobre propaganda de medicamentos. O assunto será debatido em uma audiência pública, em Brasília, no dia 30 de junho.

A propaganda de medicamentos é regulamentada pela Resolução RDC 102/2000, da Anvisa. A monitoração e a fiscalização realizadas pela Agência mostraram a necessidade de aperfeiçoamento das atuais regras. “A propaganda é uma atividade lícita, mas são necessárias normas para atingir o cidadão de forma adequada, com informações corretas sobre os benefícios e os riscos aos quais ele está submetido quando adquire um medicamento", enfatiza o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello.

Principais alterações

“A cada 42 minutos uma pessoa é intoxicada por uso indevido de medicamentos no Brasil”, destaca a gerente de monitoramento e fiscalização de propaganda da Anvisa (Gprop), Maria José Delgado, referindo-se às estatísticas do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas da Fiocruz. “O fato prova que também a propaganda de medicamentos deve contar com normas diferenciadas em relação a outros produtos, com o objetivo de proteger a saúde pública”, completa Delgado.

Uma das modificações previstas no novo texto é em relação à propaganda de medicamentos isentos de prescrição. A proposta prevê diferentes advertências, específicas para os princípios ativos mais utilizados em medicamentos isentos de prescrição. Um exemplo é a cânfora, cuja proposta de advertência é “não use em crianças menores de dois anos de idade”.

Outra novidade, ainda em relação às frases de advertência para o consumidor, é que nas propagandas veiculadas pela televisão o próprio ator que protagonizar o comercial terá que verbalizar a advertência. No rádio a tarefa caberá ao locutor que ler a mensagem. Para o caso de propaganda impressa, a frase de advertência não poderá ter tamanho inferior a 20% do maior corpo de letra utilizado no anúncio. Para medicamentos com venda sob prescrição, a alteração é que, em vez de inserir apenas uma mini-bula no anúncio, o fabricante terá que colocar pelo menos uma contra-indicação e uma interação medicamentosa mais freqüentes, em local de destaque visual para o leitor.

Contribuições

A proposta do novo regulamento permaneceu em consulta pública durante 120 dias, entre novembro de 2005 e março de 2006. Foram recebidas 857 manifestações, originadas de 250 diferentes fontes.

Ao longo deste período, dirigentes da Anvisa participaram de três audiências públicas no Congresso, para tratar do tema. Também foram realizadas diversas reuniões e seminários com a participação de representantes da sociedade, governo e setor regulado. Em dezembro de 2007, após a avaliação das sugestões e críticas recebidas, a Gprop apresentou a nova minuta do regulamento. Os resultados da consulta pública foram apresentados em reunião extraordinária da Câmara Setorial de Propaganda da Anvisa.

Depois da audiência do próximo dia, a Anvisa pretende chegar ao texto definitivo da nova resolução. A proposta será, então, encaminhada para análise da Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa. Caso seja aprovada pela Dicol, as empresas terão 180 dias, após publicação no Diário Oficial da União, para se adequar à legislação.

Audiência Pública – regulamentação da propaganda e da publicidade de medicamentos

Onde: Centro de Eventos da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), SGAS, Quadra 902, Bloco C, Brasília-DF

Quando: 30 de junho de 2008, das 8h às 18h

Informações: (61) 3448-1096


ASCOM/ Assessoria de Imprensa da Anvisa